Há 11 anos da instituição do Piso Salarial Profissional Nacional - Piso Nacional do Magistério, regulamentado pela Lei nº 11.738/2008 e, com igual período da sanção da Lei nº 685/2008 - Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional do Magistério - PCCR/MAG no município de Icó, mesmo com algumas dificuldades, as gestões anteriores vinham cumprindo o que rezam as leis que definem a valorização dos profissionais da educação no âmbito municipal.
No entanto, a partir de 2017, com a mudança de gestão, os únicos benefícios cumpridos pela administração atual foi a inserção de 5,0% sobre o salário base no ano de 2017 da categoria admitida em março de 2002 e em 2018 para os admitidos em 2008, com acessos pelos concursos públicos realizados em 2001 e 2007, respectivamente. Registre-se que, mesmo tendo efetivado esse pequeno reajuste definido no plano de carreira do magistério a gestão tentou reduzir, através de lei, quase 10,0% sobre a graduação dos professores (sem êxito) e, "retirou" 50,0% dos quinquênios após ter tentado, por decreto, abonar 100,0% desse benefício definido pela lei do Plano de Carreira do Magistério no município.
Veja no gráfico a seguir a evolução da atualização do Piso do Magistério pelo MEC através do FUNDEB desde a implantação do Piso e o cumprimento da lei no município até o final de 2016. O valor atualizado que deveria ser seguido pelo município, mas que continua pagando com referência à atualização de 2016. Um prejuízo significativo para os índices municipais e valorização dos profissionais de Icó.
Conforme os destaques em vermelho, é o período que define quando o município deixou de acompanhar a evolução do Piso do Magistério.
Com a não atualização do Piso, Professores de Icó já somam prejuízos de quase R$ 8.000,00 em apenas dois anos da atual gestão.

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