sexta-feira, 31 de maio de 2019

Na calada da noite FUNDEF pode ter virado fumaça em Icó e professores podem ter ficados a verem navios

Um fato curioso chocou as representações sindicais de Icó, bem como suas categorias, ao serem informados da disponibilidade de 100% do precatório do FUNDEF, mesmo quando havia determinação judicial, em audiência na comarca local, da abertura de conta judicial específica para garantir que 60% do valor total não possa ser utilizado até que haja uma determinação no STF, em Brasília, ou à medida em que avança em instâncias, da subvinculação ou não desse percentual para pagamento de professores assim como determina o Art. 22 do FUNDEB.

Ocorre que em audiência com representações sindicais, gestão e promotoria pública, ao ser indagado de conhecimento do andamento do processo do FUNDEF, segundo os sindicatos, a promotoria* teria informado que uma decisão TRF-5 - Tribunal Regional Federal 5, em Recife-PE, teria concedido decisão em favor do município de Icó, autorizando uso dos 100% do referido recurso.

É leviano fechar os olhos e acreditar que com uma decisão federal em seu favor esta gestão tenha o cuidado de não utilizar também os 60% do FUNDEF por temer punição judicial. Mais leviano ainda é acreditar em quem pronunciou "tal verdade". 

Diante do ocorrido e, a preocupação quase que geral da categoria, medidas estão sendo tomadas para as apurações das verdades.

Se não dizes o que sabes, nem sabes o que dizes, fiques mudo e perderás tudo.

FUNDEB DE MAIO SUPERA R$ 3,5 mi EM ICÓ: salários de professores ainda têm pendências de 2017

REPASSE DO FUNDEB PARA ICÓ NO MÊS DE MAIO DE 2019

Fundeb maio/100%: ...... R$ 3.538.910,34
Fundeb maio/60%: ........ R$ 2.123.346,20
Folha de Pagamento de professores maio/60%: ..................... R$ 1.508.501,27
Encargo Social (Patronal) maio/60%: ........................................... R$ 331.870,28


Receitas maio/60%: ........................................................................... R$ 2.123.346,20
Despesas maio/60%: ......................................................................... R$ 1.840.371,55

Superávit maio/60%: ......................................................................... R$ 282.974,65

EDUCAÇÃO – RECEITAS E DESPESAS TOTAIS – FUNDEB 2019

Fundeb Total 2019/100%: .......................................................... R$ 20.947.703,48
Fundeb Total 2019/60%: ............................................................ R$ 12.568.622,09
Folha Total de Pagamento de professores 2019/60%: ................. R$ 7.001.505,79
Encargo Social (Patronal) total 2019/60%: ................................. R$ 1.540.331,27

FOLHA DE PAGAMENTO FUNDEB 60%

Receitas totais Fundeb/60%: ....................................................... R$ 12.568.622,09
Despesas totais Fundeb/60%: ...................................................... R$ 8.541.837,06

Superávit total Fundeb 2019/60%: .......................................... R$ 4.026.785,03

Se faz necessário um acompanhamento sério para que a gestão disponibilize dados fiéis sobre as despesas dos recursos do Fundeb, onde os números apresentados aqui se comprovem de forma muito aproximada. Em relação ao superávit, não podem existir divergências já que as receitas são extraídas no Extrato de Arrecadação e distribuição do Banco do Brasil e, as despesas, são dados disponibilizados pela própria Secretaria de Finanças do Município de Icó*.

Novos dados estão sendo solicitados, haja vista o pronunciamento de um procurador, em audiência, confirmando que não possibilidade de quaisquer contratos em 2019, já que a gestão ainda não enviou ao legislativo proposta de lei para contratação temporária, porém, temos uma realidade distinta e comprovada. Aguardemos, então esta confirmação.

Obs.: O município de Cedro anunciou na data de 30/05 efetuação de pagamento de professores nesta sexta-feira, 31 de maio de 2019.

"Município que não cumpre leis não tem educação de qualidade."

quinta-feira, 9 de maio de 2019

SPAECE-ALFA 2018: Icó ocupa a última posição em alfabetização dos 184 municípios do Estado do Ceará

A Secretaria da Educação do Estado do Ceará - SEDUC divulga o resultado da Alfabetização dos 184 municípios cearenses avaliados pelo Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará - SPAECE no ano de 2018.

O resultado mostra um crescimento tímido na média geral do Estado, de 195,0, em 2017 para 195,1, em 2018 na Proficiência que mede o nível de Alfabetização dos alunos matriculados nas redes municipais numa escala crescente (Não Alfabetizado = 0 a 75; Alfabetização Incompleta = 75 a 100; Intermediário = 100 a 125; Suficiente = 125 a 150 e Desejável de 150 acima).

Com esse parâmetro o Estado do Ceará, com a média de todos os municípios, encontra-se no Nível Desejável da Alfabetização dos alunos das redes municipais de ensino com 195,1 de Proficiência.

Os municípios de Umari e Icó aparecem ainda com as Proficiências de 148,7 e 143,0, respectivamente, em Nível Suficiente da Alfabetização de seus alunos.

Com a nota, o município de Icó, ocupa a última posição dos 184 municípios do Ceará.

O município de PIRES FERREIRA, na região de Sobral, com a melhor nota:

1ª Posição: Pires Ferreira: 265,3
184ª Posição: Icó: 143,0

O município de Pires Ferreira praticamente dobrou a nota de Icó.

Isso é, sem sobra de dúvidas, a falta de uma política educacional séria na educação do município, situação que não é de hoje, mas os resultados representam exatamente o cuidado de cada gestão com a educação de seus alunos.

Toda a sociedade cearense, brasileira e de muitas partes do mundo tomaram conhecimento de como professores são tratados pela atual gestão. A Educação de Icó passa por um grave processo de desvalorização, negação de direitos quado se tem recursos para aplicar com seriedade, falta de planejamento para oferecer um ensino de qualidade aos alunos, obedecendo e seguindo todos parâmetros que englobam práticas sistematizadas de acompanhamento do ensino, sobretudo, da oferta qualificada.

A Educação de Icó precisa ser tratada com mais respeito, mais empenho e com o cuidado de atender às normas da LDB sem comprometer o roçamento dos recursos, cumprindo a Lei do FUNDEB e do Plano de Cargos e Carreira Municipal nas suas integralidades. Falta gestão.

"Município que não cumpre LEIS não tem EDUCAÇÃO de qualidade!"

segunda-feira, 6 de maio de 2019

PISO FORA DA LEI EM ICÓ: professores somam prejuízos de R$ 12 mil

A Gestão Municipal encaminhou Projeto de Lei ao Legislativo local com proposta de Atualização do Piso dos Professores da rede municipal. A proposta do executivo estima um acréscimo de cerca de R$ 119,66, quando deveria ser de R$ 447,38 para cumprir o que estabelece a Lei nº 11.738/2008, já que o município está violando-a desde 2017. Considerando essa diferença, os Professores da rede municipal de Icó somam prejuízos em seus vencimentos de cerca de R$ 11.900,31 mesmo tendo recebido a atualização referente a apenas o ano de 2019, com 4,17% reajustados. 

O valor do Piso do Professor em Icó que deveria, pela Lei, chegar a R$ 3.436,70, não passou dos R$ 2.989,32, ratificando a proposta da gestão em descumprimento da Lei Federal por dois anos seguidos e violados.

A Justiça local, que já perdeu a credibilidade perante a sociedade no que tange às ações sobre a atual administração, mais uma vez será acionada a agir para que a Lei seja estabelecida no hol da gestão, fazendo-a cumprir e restabelecer as perdas salariais dos profissionais da educação deste município. Os Sindicatos locais entrarão com representação jurídica a fim de que essas ilegalidades sejam corrigidas, os responsáveis punidos e os servidores tenham seus direitos respeitados.

Torna-se inaceitável uma administração violar direitos trabalhistas e a justiça não ter uma resposta que dê segurança a sociedade, bem como faça cumprir e garanta os direitos dos servidores públicos municipais de Icó.


DEZ ANOS DE PISO: um avanço na implantação, mas uma série de violações e massacres

Série Histórica - Piso dos Professores - 2009 a 2019

O Piso Salarial Profissional Nacional, Piso do Magistério, completa 10 anos de implantação e o que poderia ser uma garantia de paz para os Professores do Brasil inteiro é, na verdade, um choque psicológico. Professores sofrem a cada ano e, desde a sua implantação, gestores tentam, seguidamente, por abaixo um pouco da garantia dos vencimentos assegurados pela lei que a categoria conquistou e, ao longo dos 192 anos da primeira lei de educação sancionada no Brasil, cinco anos após o grito de independência, os interesses da família pelo direito à educação torna-se um marco, principalmente pelo direito à "mulher" de ser escolarizada junto ao "homem", quando elas só tinham o direito a aprender às escondidas.

São quase dois séculos de história que, ao que parece, o novo projeto federal, numa só canetada, planeja demolir essa conquista histórica de transformação social, reduzindo recursos e investimentos, coibindo o desenvolvimento de uma nação, bem como a sucumbência da riqueza que essa história traz para o crescimento, o desenvolvimento e para o reconhecimento internacional de um país que vem superando altos obstáculos na perspectiva de alcançar o ponto íngreme da sua economia, educação e história.

A LDBn de 1996 chancela novos passos de desenvolvimento, onde preceitos até filosóficos consolidam a educação como pressuposto de crescimento econômico e social em que a chegada ao topo do desenvolvimento é questão de adaptação e tempo.

Avanços vieram se consolidando pelas ideias de pensadores e estudiosos da área e se concretizando pelas ações de educadores que acreditaram nas ideias preconcebidas de que a educação preconizaria a condição de desenvolvimento.

O PSPN (Piso dos Professores) nasce da perspectiva de se dar ao professor a ideia de respeito, valorização e segurança não apenas da garantia de pagamento em dia, mas de saúde física e mental, quando em meio aos avanços tecnológicos e toda a sua inovação, a sala de aula deixaria de ser um espaço de atração mais procurado por sua clientela e, mesmo tendo que superar essa gama de inovações, usando apenas um livro e um giz, professores encontrassem entusiasmo nesse enfrentamento da disparidade tecnológica entre querer aprender e o prazer do uso da tecnologia por seus alunos.

Entretanto, o Piso traz sim algum conforto para a categoria apesar de políticos não representarem os verdadeiros anseios da sociedade que se propõem liderar. Ressaltem-se as inúmeras violações a cada lei financeira que represente o desejo e o objetivo de valorização do Professor neste país.

Os últimos sete anos vêm comprovando os interesses de políticos que consideram o Piso o gargalo de suas administrações. Prova disso são as baixas percentuais de atualização desde 2013 que decrescem significativamente.

Série percentual - Piso dos Professores - 2009 a 2019.

Se considerarmos o crescimento do país pelos índices de desenvolvimento, veremos que os saltos dados estão relacionados especificamente a períodos em que os investimento em educação tiveram maior volume e, consequentemente, houve acompanhamento na aplicação desses recursos. Pequenos municípios representam melhor essa estimativa. Mesmo dependentes de repasses federais para sobreviverem, quando não há corrupção, o recurso aplicado com seriedade, o resultado é sempre positivo.

Hoje, assiste-se estarrecidos os projetos de políticos que querem cortar recursos da educação no Brasil por considerarem que o país gasta muito na área, mas eles próprios não conseguem relembrar que a grande corrupção de investimentos é, desde a implantação da escola pública, há mais de 500 anos, suas práticas fiéis por benefícios particulares e pessoais.

Um país que diz que educação é um gasto transforma seu povo em cólera.

sábado, 4 de maio de 2019

ISENTAR-SE DA OBRIGATORIEDADE CONSTITUCIONAL DO DIREITO À EDUCAÇÃO PARA TODOS

O Ministério da Educação (MEC) congelou mais recursos da educação básica do que das universidades federais. Apesar do discurso do governo federal de dar prioridade à base do ensino público, ao menos R$ 2,4 bilhões que estavam previstos para investimentos em programas da educação infantil ao ensino médio foram bloqueados. As universidades federais estão sem R$ 2,2 bilhões.

O contingenciamento vai na contramão do que defende o presidente Jair Bolsonaro (PSL) desde a campanha eleitoral: o aumento de investimento para a educação básica em detrimento do ensino superior. Anteontem, o presidente, em entrevista ao SBT, reafirmou a prioridade de seu governo: "A gente não vai cortar recurso por cortar. A ideia é pegar e investir na educação básica". Dois dias antes, o ministro Abraham Weintraub publicou um vídeo no Twitter também defendendo a mudança de prioridades. "Para cada aluno de graduação que eu coloco na faculdade eu poderia trazer mais dez crianças para uma creche."

Levantamento feito a pedido do jornal O Estado de S. Paulo pela Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições de Ensino Superior (Andifes), com dados públicos do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento do Ministério da Economia, mostra que os bloqueios na pasta não pouparam nenhuma das etapas da educação. O MEC bloqueou, por exemplo, R$ 146 milhões, dos R$ 265 milhões previstos inicialmente, para construção ou obra em unidades do ensino básico. O valor poderia, por exemplo, ser destinado aos municípios para construírem creches.

Foram retidos recursos até mesmo para modalidades defendidas pelo presidente e pela equipe que comanda o ministério, como o ensino técnico e a educação a distância. Todo o recurso previsto para o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico (Pronatec), R$ 100,45 milhões, está bloqueado. O Mediotec, ação para que alunos façam ao mesmo tempo o ensino médio e técnico, tem retidos R$ 144 milhões dos R$ 148 milhões previstos inicialmente.

Mônica Gardelli, superintendente do Centro de Estudos e Pesquisas em Educação e Cultura (Cenpec), diz que a "fragmentação" criada pelo ministro entre o ensino básico e superior é ruim para a educação pública.

"Nossa maior defesa é por mais recursos para a educação básica, mas não queremos que sejam retirados das universidades. A educação tem de ser pensada de maneira integrada. Para onde vai esse menino do ensino médio de hoje, se não houver universidade nos próximos anos? Ou onde vamos encontrar bons professores sem o investimento nas graduações?".

O contingenciamento atingiu a única e mais antiga instituição federal de ensino básico do País, o Colégio Pedro II, no Rio. Os diretores divulgaram uma nota, apontando para o risco de "implicações devastadoras" à instituição, a partir do congelamento de 36,37% do orçamento de custeio. A escola, uma das mais tradicionais do Brasil, teve o bloqueio de R$ 18,57 milhões.

Questionado sobre a educação básica, o MEC disse que está cumprindo com o contingenciamento estabelecido pelo governo federal. Para garantir que cumprirá a meta fiscal, a equipe econômica estabeleceu que cerca de R$ 30 bilhões dos gastos previstos ficarão congelados. Desse total, determinou inicialmente que R$ 5,8 bilhões viriam do MEC - anteontem aumentou em R$ 1,6 bilhão o bloqueio da pasta. "O ministério estuda a melhor forma de cumprir a determinação", informou a pasta.

Acusação

Nesta segunda, Weintraub disse ao jornal O Estado de S. Paulo que iria penalizar com bloqueio de recursos especificamente universidades que haviam promovido "balbúrdia" em seus câmpus. Ele disse que iria cortar a verba de três instituições. No entanto, no mesmo dia, segundo o levantamento da Andifes, já havia feito parte do bloqueio para outras universidades e institutos federais, hospitais universitários, para o programa de Financiamento Estudantil (Fies) e para diversas ações da educação básica. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.


sexta-feira, 3 de maio de 2019

TERÇO DOS HOMENS MÃE RAINHA: MOVIMENTO - CASCUDO

MÃE PEREGRINA
(Pe. Antonio Maria)

Mãe admirável, ó mãe peregrina, a tua visita aquece e ilumina,
Pois trazes contigo Teu Filho Jesus, que é Vida, Caminho, Verdade e Luz.

Por nossa Judeia, ó Mãe, com carinho, tu vens apressada, estás a caminho
E onde tu chegas a paz faz morada, as portas se abrindo em cada chegada.

De teu Santuário, tu vens peregrina. A graça trazendo que lá se origina.
Ao dar-nos abrigo, transformas pro bem, nosso apostolado abençoas também.

Unida a teu Filho, és co-redentora. Milagres alcanças, doce intercessora.
A água é mudada em vinho de amor, também de esperança e de fé no Senhor.

Rezando e vivendo o Santo Rosário, será nossa casa também santuário.
Ó fica conosco, haja o que houver, faremos contigo o que Cristo disser.

E assim mãe querida, doce peregrina, rumamos ao tempo que se descortina.
Vivendo a aliança, teu santo convênio, será para Cristo o novo milênio.

Não será com uma "arma", sob o grito de "sentido" que mudaremos o Brasil

Um bom professor, um bom começo

A base de toda conquista é o professor
A fonte de sabedoria, um bom professor
Em cada descoberta, cada invenção,
Todo bom começo, tem um bom professor.

No trilho de uma ferrovia, um bom professor
No bisturi da cirurgia, um bom professor
No tijolo, na olaria, no arranque do motor
Tudo que se cria, tem um bom professor.

No sonho que se realiza, um bom professor
Cada nova ideia, tem um professor
O que se aprende, o que se ensina, 
Um professor.

Uma lição de vida, uma lição de amor,
Na nota de uma partitura, 
No projeto de arquitetura,
Em toda teoria, tudo que se inicia,
Todo bom começo, tem um bom professor.

Max Haetinger


quinta-feira, 2 de maio de 2019

ESCOLA MUNICIPAL CASEMIRO PEQUENO: vice-Campeã pelo 87º aniversário de Lima Campos

Realizado durante as festividades alusivas ao 87º aniversário do Distrito Lima Campos, no mês de abril de 2019, a Escola Municipal Casemiro Pequeno, de Cascudo, participou do torneiro comemorativo e sagrou-se vice-campeã com as turmas de 7º e 8º Anos. A partida final fora disputada contra a equipe do São João que levou o título. É importante considerar que a faixa etária da equipe vice-campeã estava cerca de até 4 anos abaixo da faixa da equipe do São João.

Além do vice-campeonato da escola, ainda foram destaques no evento:

José Igor Souza Lima: 
(José Igor Souza)

ATLETA REVELAÇÃO

8º ANO.

Kleber da Silva Lavor
(Kleber Lavor)

MELHOR ATLETA

8º ANO.


A Escola Casemiro Pequeno parabeniza a todos pela conquista, agradecendo o empenho e dedicação.

FUNDEF-FUNDEB: Não há o que se discutir, Lei é para se cumprir e 60% são vinculados

Juiz julga procedente o pedido da APLB e determina rateio de 60% do Precatório do Fundef de Macureré para professores.

A APLB-Sindicato comemora como uma grande vitoria a decisão do Juiz Claudio Santos Pantoja Sobrinho, da  Comarca de Paulo Afonso/BA,  que julga procedente  o pedido da APLB e determina rateio de 60% do precatórios do Fundef para serem rateados entre os professores e outros servidores da educação de Macureré.
A decisão em defesa dos professores com direito ao ressarcimento dos precatórios do Fundeb, ocorreu no dia 26 de abril de 2019, foi proferida sentença determinando o rateio de 60% do valor do precatório de Macureré entre os professores do município, que fica localizado no nordeste semi árido da Bahia, no sertão do Raso da Catarina, a 478 km de Salvador.
Segundo a APLB–Sindicato, a decisão representa uma vitória para a categoria e abre presidentes para outras decisões favoráveis na Bahia. No teor da sentença o magistrado considerou o determinado no Artigo 60 do ADCT e na Lei 9.424/1996:
“A leitura dos preceitos não deixa dúvidas de que as verbas destinadas ao Fundef (atual Fundeb) possuem vinculação constitucional à manutenção e ao desenvolvimento do ensino fundamental, enquanto 60% destes valores deve ser destinado ao pagamento dos professores do ensino fundamental em efetivo exercício no magistério.
O Juiz considerou que a Lei 9.424/1996 era vigente no período dos exercícios financeiros a que se refere o objeto da ação. Devem, ainda, os recursos constar de programação específica do respectivo orçamento (art. 3o, caput e § 7º)”, proferiu o juiz.
Por sua vez, a Lei 9.424/1996, não só reproduziu a vinculação constitucional dos referidos recursos, mas também regulamentou que o depósito deve ser realizado em contas específicas dos governos Estaduais, do Distrito Federal e dos Municípios, vinculadas ao Fundef, com programação específica do respectivo orçamento, afirma o magistrado em sua sentença.
É importante ressaltar que se trata de decisão que julga o mérito da questão e não uma liminar de caráter provisório, daí sua importância. Entretanto, o Município ainda pode recorrer da decisão.
O Juiz condenou o Município demandado ao pagamento de honorárias sucumbências no valor de 5%  sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85 $ 3º do CPC.