Um fato curioso chocou as representações sindicais de Icó, bem como suas categorias, ao serem informados da disponibilidade de 100% do precatório do FUNDEF, mesmo quando havia determinação judicial, em audiência na comarca local, da abertura de conta judicial específica para garantir que 60% do valor total não possa ser utilizado até que haja uma determinação no STF, em Brasília, ou à medida em que avança em instâncias, da subvinculação ou não desse percentual para pagamento de professores assim como determina o Art. 22 do FUNDEB.
Ocorre que em audiência com representações sindicais, gestão e promotoria pública, ao ser indagado de conhecimento do andamento do processo do FUNDEF, segundo os sindicatos, a promotoria* teria informado que uma decisão TRF-5 - Tribunal Regional Federal 5, em Recife-PE, teria concedido decisão em favor do município de Icó, autorizando uso dos 100% do referido recurso.
É leviano fechar os olhos e acreditar que com uma decisão federal em seu favor esta gestão tenha o cuidado de não utilizar também os 60% do FUNDEF por temer punição judicial. Mais leviano ainda é acreditar em quem pronunciou "tal verdade".
Diante do ocorrido e, a preocupação quase que geral da categoria, medidas estão sendo tomadas para as apurações das verdades.
Se não dizes o que sabes, nem sabes o que dizes, fiques mudo e perderás tudo.

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