quarta-feira, 4 de dezembro de 2019

EXCESSO DE CARGOS POLÍTICOS: falta vagas para reampliar os professores?

Por meio de Decreto, prefeita assina perseguição e massacre aos professores do município de Icó, em 15 de fevereiro de 2018. Com a medida drástica e irregular perante a lei, gestão decreta corte de 50,0% dos seus salários.

A justificativa seria ajustar o município à Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, pois somava uma folha de despesa com pessoal em 64,0%, quando o limite prudencial é 53,99. Acima disso, o município torna suas finanças irregulares.

Vale ressaltar que para tal ajuste, a gestão, como já bem conhecida por perseguir e massacrar professore, decretou corte apenas sobre os salários de 362 professores, quando por lei, deveria ter abrangido o percentual equivalente em todas as secretarias. Como foi apenas contra os professores, configura-se, portanto, ato de perseguição já que houve fato semelhante no ano de 2000.

Em processo tramitando na justiça a gestão tenta justificar sua ação perversa dizendo não haver condições para o município regularizar essa situação, mesmo sem ter tomado as medidas corretas para assinar o decreto, quando a lei determina instauração de processo administrativo e, incorrendo na ação, observar o direito constitucional da ampla defesa e do contraditório, ou seja, a possibilidade dos professores poderem se defender, como isso não foi observado, já configura ato de improbidade.

Veja:

Desampliados: 362 Professores;

a) Cargos comissionados: 497 assessores;

b) Contratos temporários: 312

Somatório de (a + b) = 809 agentes.

Ou seja, entre comissionados e contratados são 809 profissionais, quase três vezes mais da quantidade de professores desampliados com a justificativa de não haver condições financeiras para manter a folha de pagamento em dia que, com esse acréscimo de cargos a folha cresce em R$ 8.661.752,00 no período, ou seja, cerca R$ 1.082.719,00 a mais todo mês, quando o valor correspondente à ampliação dos Professores importava em apenas R$ 750.000,00.

A está tentando contabilizar as vagas da Secretaria da Educação para justificar insuficiência e não devolver as 4 horas constitucionais dos professores. Será que é possível comprovar isso quando os dados que o próprio município informa ao TCE-CE dizem outra realidade?

Carateriza nada mais que não perseguição e desvalorização aos professores.

Fonte: https://www.tce.ce.gov.br/. Acesso em 04 de dezembro de 2019.


terça-feira, 3 de dezembro de 2019

TCE-CE JÁ APONTA IRREGULARIDADE NA FOLHA DE PAGAMENTO DE ICÓ

O Relatório de Acompanhamento do Tribunal de Contas do Estado do Ceará aponta limite de gastos com pessoal do município de Icó já extrapolou o Limite Prudencial gasto com a Folha de Pagamentos dos Servidores em 2019.

A Lei de Responsabilidade Fiscal determina limites de gastos e estabelece cotas e conceitos para que os gestores municipais possam se orientar e reger com probidade seus municípios, mas Icó é diferenciado, precisa ser estudado na política de gestão e legislação, nada se encaixa para desenvolver, senão, veja:

O que estabelece a LRF Nº 100/2000:

O Município

Da Arrecadação Corrente Líquida:

Pode utilizar até o limite de 54% em despesa com pessoal;

Desse percentual pode chegar até o limite de 95% com a despesa de pessoal e estabelece até quatro conceitos de limite da despesa com pessoal:

Limite Regular: até 48,60%;

Limite Alerta: de 48,60% a 51,29%;

Limite Prudencial: de 51,30% a 53,99%, a partir do limite final dessa faixa, que corresponde aos 95% correspondente ao percentual máximo da arrecadação na Receita Corrente Líquida o município fica impossibilitado de realizar convênios, reajustar,aumentar salários, criar novos cargos, etc;

Limite Máximo: acima de 54,0%, corresponde ao teto de gasto com pessoal permitido ao município.

Como o município de Icó se comportou nos três últimos quadrimestres?

3º Quadrimestre de 2018 (de setembro a dezembro):
Limite de Gasto na LRF: 39,27% da receita total, o município pagou de salários o equivalente a 76,56% do limite que poderia chegar até os 95,00%, isso importou em R$ 62.105.177,16 (sessenta e dois milhões, cento e cinco mil, cento e setenta e sete reais e dezesseis centavos) com Folha de Pagamento.
Conceito: Regular

1º Quadrimestre de 2019 (de janeiro a abril):
Limite de Gasto na LRF: 51,57% da receita total, o município pagou de salários o equivalente a 100,53% do limite que poderia chegar até os 95,00%, ultrapassou em 5,53% seu limite, isso importou em R$ 67.670.344,42 (sessenta e sete milhões, seiscentos e setenta mil, trezentos e quarenta e quatro reais e quarenta e dois centavos) com Folha de Pagamento. O município não podia realizar convênios segundo a LRF, ou seja, em apenas 4 meses entrou no vermelho.
Conceito: Prudencial

2º Quadrimestre de 2019 (de maio a agosto):
Limite de Gasto na LRF: 53,18% da receita total, o município pagou de salários o equivalente a 103,66% do limite que poderia chegar até os 95,00%, ultrapassou em 8,66% seu limite, isso importou em R$ 70.277.233,29 (setenta milhões, duzentos e setenta e sete mil, duzentos e trinta e três reais e vinte e nove centavos) com Folha de Pagamento. Em vez de buscar meios para reduzir o limite de gastos o que fez foi praticamente dobrar as despesas. Esse acréscimo é decorrente do aumento de 36 cargos comissionados sem ter criado nenhuma outra secretaria e mais 76 prestadores de serviços.
Conceito: Prudencial

Está mais que comprovada a incompetência dessa gestão.

Há quanto tempo a areninha estava concluída aguardando inauguração?

A reforma da Casa de Câmara e cadeia poderá não ser concluída por insuficiência de recurso. Segundo informações, está sendo solicitado um aditivo, que poderá ser negado por falta de prestação de contas das etapas anteriores.

Onde parou o projeto de aplicação dos 40,0% dos Precatórios do FUNDEF?

Onde está o poder de Policial Federal dos Vereadores que não investigam as licitações da gestão?
Acompanhar as licitações pelo portal eletrônico ou site da prefeitura só vai encontrar o que já foi exposto.

A população faz a escolha pela capa do livro porque não há que o leia.

Fonte: http://municipios.tce.ce.gov.br/transparencia/index.php/municipios/show/mun/073

AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE PROFESSORES DE ICÓ É CONSTITUCIONAL: TJ-CE confirma resultado de 1ª instância

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) confirma, por 3 votos a 0, seguiu o entendimento da comarca de Icó e confirmou, nessa segunda-feira, 2, que é constitucional a Lei que garante ampliação de carga horária de professores no município de Icó, Ceará.

A sentença proferida pela 3ª Câmara do Pleno do Tribunal confirmou a constitucionalidade da lei que ampliou em 50% a carga horária de 362 professores no município de Icó. A sustentação foi assegurada pelo Adv. Fridtjof Alves (SINDSEPMI), conceituada como excelente pelo relator do processo, no TJ-CE.

Assim, fica definido que os professores de Icó têm e fazem jus a ampliação de suas cargas horárias, bem como, equivalente ampliação de seus vencimentos, cabendo apenas, ser dada entrada de ação pela suspensão de efeito de liminar, de 27 de maio de 2018, da presidência do TJ que garantiu à gestão a não obrigatoriedade da relotação dos professores enquanto transitar o processo ou até que a mesma perca seu efeito. Garantem, portanto, a assessoria jurídica dos sindicatos (SINDPREMI, SINDSEPMI e APEOC), impetrar com ação para garantir o retorno dos direitos dos professores o mais breve possível.

O processo que teve início por meio de decreto da gestão municipal no início de 2018, reduzindo carga horário e salário de professores em 50%, contou com os trabalhos jurídicos dos advogados Diego, Daniel, Wasseles e Carlos Henrique (SINDPREMI), Fridtjof (SINDSEPMI) e Ítalo (APEOC).

Vale lembrar que a gestão tentou de todas as formas extinguir toda e qualquer sombra de ampliação de professores em Icó. Acompanhe:

1. Decrete que retirou a ampliação sancionada por lei. Em Icó é possível que um decreto sobreponha uma lei, apenas a gestão de icó e sua assessoria jurídica entendem dessa forma;

2. Projeto de lei do executivo enviado à Câmara Municipal que visava revogar a lei anterior, só em Icó que direitos trabalhistas podem ser retirados mesmo garantidos pela Carta Magna;

3. ADIN - Ação Direta de Inconstitucionalidade: a gestão orquestrou que a própria Câmara Municipal ajuntasse documentos para comprovar que os edis votaram e aprovaram lei inconstitucional. Em Icó tem dessas coisas: vereador promover lei que revoga unanimidade de lei trabalhista. No TJ, os desembargadores tiveram trabalho para entender o que o presidente e a assessoria da Câmara tentavam justificar sem justificativa plausível. Isso foi fácil obter 19 votos a ZERO;

4. Vários embargos foram impetrados pela gestão na tentativa de protelar, excluir, extinguir tudo o que se referisse à ampliação em Icó, como não tinham embasamentos que assegurassem suas justificativas, foi só acumulando derrotas; parecer da PGE destroçou todas as tentativas da gestão;

Por último, advogado que representou a gestão, leigo ao processo e, certo das tentativas de vitórias, mas com uma sustentação sem nexo, coesão, muito menos ainda, coerência aos efeitos do processo, sequer foi mencionado na proferência do voto do relator seguido por mais dois desembargadores em favor dos tão perseguidos professores, mais uma unanimidade em 3 a ZERO.

Segue a saga da vida sofrida do professor em Icó.

domingo, 1 de dezembro de 2019

FUNDEB ICÓ NOVEMBRO 2019: Município fecha o mês com R$ 3,5 milhões de receitas na pasta educacional

O município de Icó, Ceará, recebeu R$ 3.514.335,54 do FUNDEB no mês de novembro último. Os repasses foram creditados em conta no Banco do Brasil no dia 29 do referido mês, porém, a gestão que apesar de estar em dia com os vencimentos da folha da pasta, não consegue se organizar para fazer os repasses para os servidores da educação e esse impasse já decorre no terceiro ano da gestão. Servidores têm cobrado essa organização de calendário e mesmo assim, vivem a angústia de ter que esperar dez, onze e, até mais de doze dias para receberem seus salários.

Há boatos de que a gestão só faz os repasses a partir do dia 10 de cada mês por solicitação do comércio. Não se sabe o motivo pelo qual o comércio faria esse tipo proposta já que o mesmo vem agonizando desde que essa gestão assumiu e só piora cada vez mais sua situação. Cerca de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) são tirados de circulação no comércio por causa das negações de direitos aos servidores, isso se tratando apenas da educação.

Gráfico mensal e total dos repasses do Fundeb em 2019:
O município já soma R$ 40.954.283,82 (quarenta milhões, novecentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e oitenta e três reais e oitenta e dois centavos).

Algo que chamou a atenção de quem acompanha as origens dos recursos dessa pasta foi a questão do limite fiscal com relação à folha de pagamento dos servidores que fechou 2018 em 39,27%, mas já se encontra em estado alerta segundo o relatório de acompanhamento trimestral do Tribunal de Contas do Estado do Ceará  - TCE-CE, que aponta o primeiro trimestre em 51,57% e o segundo, em 53,18% mesmo tendo negado todos os direitos de professores sem reajustar seus salários em conformidade com as Leis do Piso Salarial e Plano de Carreira Municipal, além de ter reduzido em 50% os salários de mais de 70% dos profissionais do magistério.

É curioso observar, sexologamente falando, o nível de perseguição contra a categoria e um "masoquismo" em efervecência. Já se lê em grupos de whatsapp pensamentos como: "todo castigo e massacre é pouco" para professor que continua em apoio ou marcham nas adesões afins para o grupo.

Parte da categoria precisa realmente ser estudada. Porque diante de tanta perseguição aos professores, como é possível que alguns estejam se aninhando ao grupo? Será que podemos deduzir que tais adesões fazem parte de acordos políticos para que sejam devolvidos todos os direitos negados à categoria? Há outras possíveis deduções?

Prof Santos