terça-feira, 3 de dezembro de 2019

AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE PROFESSORES DE ICÓ É CONSTITUCIONAL: TJ-CE confirma resultado de 1ª instância

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) confirma, por 3 votos a 0, seguiu o entendimento da comarca de Icó e confirmou, nessa segunda-feira, 2, que é constitucional a Lei que garante ampliação de carga horária de professores no município de Icó, Ceará.

A sentença proferida pela 3ª Câmara do Pleno do Tribunal confirmou a constitucionalidade da lei que ampliou em 50% a carga horária de 362 professores no município de Icó. A sustentação foi assegurada pelo Adv. Fridtjof Alves (SINDSEPMI), conceituada como excelente pelo relator do processo, no TJ-CE.

Assim, fica definido que os professores de Icó têm e fazem jus a ampliação de suas cargas horárias, bem como, equivalente ampliação de seus vencimentos, cabendo apenas, ser dada entrada de ação pela suspensão de efeito de liminar, de 27 de maio de 2018, da presidência do TJ que garantiu à gestão a não obrigatoriedade da relotação dos professores enquanto transitar o processo ou até que a mesma perca seu efeito. Garantem, portanto, a assessoria jurídica dos sindicatos (SINDPREMI, SINDSEPMI e APEOC), impetrar com ação para garantir o retorno dos direitos dos professores o mais breve possível.

O processo que teve início por meio de decreto da gestão municipal no início de 2018, reduzindo carga horário e salário de professores em 50%, contou com os trabalhos jurídicos dos advogados Diego, Daniel, Wasseles e Carlos Henrique (SINDPREMI), Fridtjof (SINDSEPMI) e Ítalo (APEOC).

Vale lembrar que a gestão tentou de todas as formas extinguir toda e qualquer sombra de ampliação de professores em Icó. Acompanhe:

1. Decrete que retirou a ampliação sancionada por lei. Em Icó é possível que um decreto sobreponha uma lei, apenas a gestão de icó e sua assessoria jurídica entendem dessa forma;

2. Projeto de lei do executivo enviado à Câmara Municipal que visava revogar a lei anterior, só em Icó que direitos trabalhistas podem ser retirados mesmo garantidos pela Carta Magna;

3. ADIN - Ação Direta de Inconstitucionalidade: a gestão orquestrou que a própria Câmara Municipal ajuntasse documentos para comprovar que os edis votaram e aprovaram lei inconstitucional. Em Icó tem dessas coisas: vereador promover lei que revoga unanimidade de lei trabalhista. No TJ, os desembargadores tiveram trabalho para entender o que o presidente e a assessoria da Câmara tentavam justificar sem justificativa plausível. Isso foi fácil obter 19 votos a ZERO;

4. Vários embargos foram impetrados pela gestão na tentativa de protelar, excluir, extinguir tudo o que se referisse à ampliação em Icó, como não tinham embasamentos que assegurassem suas justificativas, foi só acumulando derrotas; parecer da PGE destroçou todas as tentativas da gestão;

Por último, advogado que representou a gestão, leigo ao processo e, certo das tentativas de vitórias, mas com uma sustentação sem nexo, coesão, muito menos ainda, coerência aos efeitos do processo, sequer foi mencionado na proferência do voto do relator seguido por mais dois desembargadores em favor dos tão perseguidos professores, mais uma unanimidade em 3 a ZERO.

Segue a saga da vida sofrida do professor em Icó.

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