quarta-feira, 4 de dezembro de 2019

EXCESSO DE CARGOS POLÍTICOS: falta vagas para reampliar os professores?

Por meio de Decreto, prefeita assina perseguição e massacre aos professores do município de Icó, em 15 de fevereiro de 2018. Com a medida drástica e irregular perante a lei, gestão decreta corte de 50,0% dos seus salários.

A justificativa seria ajustar o município à Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, pois somava uma folha de despesa com pessoal em 64,0%, quando o limite prudencial é 53,99. Acima disso, o município torna suas finanças irregulares.

Vale ressaltar que para tal ajuste, a gestão, como já bem conhecida por perseguir e massacrar professore, decretou corte apenas sobre os salários de 362 professores, quando por lei, deveria ter abrangido o percentual equivalente em todas as secretarias. Como foi apenas contra os professores, configura-se, portanto, ato de perseguição já que houve fato semelhante no ano de 2000.

Em processo tramitando na justiça a gestão tenta justificar sua ação perversa dizendo não haver condições para o município regularizar essa situação, mesmo sem ter tomado as medidas corretas para assinar o decreto, quando a lei determina instauração de processo administrativo e, incorrendo na ação, observar o direito constitucional da ampla defesa e do contraditório, ou seja, a possibilidade dos professores poderem se defender, como isso não foi observado, já configura ato de improbidade.

Veja:

Desampliados: 362 Professores;

a) Cargos comissionados: 497 assessores;

b) Contratos temporários: 312

Somatório de (a + b) = 809 agentes.

Ou seja, entre comissionados e contratados são 809 profissionais, quase três vezes mais da quantidade de professores desampliados com a justificativa de não haver condições financeiras para manter a folha de pagamento em dia que, com esse acréscimo de cargos a folha cresce em R$ 8.661.752,00 no período, ou seja, cerca R$ 1.082.719,00 a mais todo mês, quando o valor correspondente à ampliação dos Professores importava em apenas R$ 750.000,00.

A está tentando contabilizar as vagas da Secretaria da Educação para justificar insuficiência e não devolver as 4 horas constitucionais dos professores. Será que é possível comprovar isso quando os dados que o próprio município informa ao TCE-CE dizem outra realidade?

Carateriza nada mais que não perseguição e desvalorização aos professores.

Fonte: https://www.tce.ce.gov.br/. Acesso em 04 de dezembro de 2019.


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