terça-feira, 3 de dezembro de 2019

TCE-CE JÁ APONTA IRREGULARIDADE NA FOLHA DE PAGAMENTO DE ICÓ

O Relatório de Acompanhamento do Tribunal de Contas do Estado do Ceará aponta limite de gastos com pessoal do município de Icó já extrapolou o Limite Prudencial gasto com a Folha de Pagamentos dos Servidores em 2019.

A Lei de Responsabilidade Fiscal determina limites de gastos e estabelece cotas e conceitos para que os gestores municipais possam se orientar e reger com probidade seus municípios, mas Icó é diferenciado, precisa ser estudado na política de gestão e legislação, nada se encaixa para desenvolver, senão, veja:

O que estabelece a LRF Nº 100/2000:

O Município

Da Arrecadação Corrente Líquida:

Pode utilizar até o limite de 54% em despesa com pessoal;

Desse percentual pode chegar até o limite de 95% com a despesa de pessoal e estabelece até quatro conceitos de limite da despesa com pessoal:

Limite Regular: até 48,60%;

Limite Alerta: de 48,60% a 51,29%;

Limite Prudencial: de 51,30% a 53,99%, a partir do limite final dessa faixa, que corresponde aos 95% correspondente ao percentual máximo da arrecadação na Receita Corrente Líquida o município fica impossibilitado de realizar convênios, reajustar,aumentar salários, criar novos cargos, etc;

Limite Máximo: acima de 54,0%, corresponde ao teto de gasto com pessoal permitido ao município.

Como o município de Icó se comportou nos três últimos quadrimestres?

3º Quadrimestre de 2018 (de setembro a dezembro):
Limite de Gasto na LRF: 39,27% da receita total, o município pagou de salários o equivalente a 76,56% do limite que poderia chegar até os 95,00%, isso importou em R$ 62.105.177,16 (sessenta e dois milhões, cento e cinco mil, cento e setenta e sete reais e dezesseis centavos) com Folha de Pagamento.
Conceito: Regular

1º Quadrimestre de 2019 (de janeiro a abril):
Limite de Gasto na LRF: 51,57% da receita total, o município pagou de salários o equivalente a 100,53% do limite que poderia chegar até os 95,00%, ultrapassou em 5,53% seu limite, isso importou em R$ 67.670.344,42 (sessenta e sete milhões, seiscentos e setenta mil, trezentos e quarenta e quatro reais e quarenta e dois centavos) com Folha de Pagamento. O município não podia realizar convênios segundo a LRF, ou seja, em apenas 4 meses entrou no vermelho.
Conceito: Prudencial

2º Quadrimestre de 2019 (de maio a agosto):
Limite de Gasto na LRF: 53,18% da receita total, o município pagou de salários o equivalente a 103,66% do limite que poderia chegar até os 95,00%, ultrapassou em 8,66% seu limite, isso importou em R$ 70.277.233,29 (setenta milhões, duzentos e setenta e sete mil, duzentos e trinta e três reais e vinte e nove centavos) com Folha de Pagamento. Em vez de buscar meios para reduzir o limite de gastos o que fez foi praticamente dobrar as despesas. Esse acréscimo é decorrente do aumento de 36 cargos comissionados sem ter criado nenhuma outra secretaria e mais 76 prestadores de serviços.
Conceito: Prudencial

Está mais que comprovada a incompetência dessa gestão.

Há quanto tempo a areninha estava concluída aguardando inauguração?

A reforma da Casa de Câmara e cadeia poderá não ser concluída por insuficiência de recurso. Segundo informações, está sendo solicitado um aditivo, que poderá ser negado por falta de prestação de contas das etapas anteriores.

Onde parou o projeto de aplicação dos 40,0% dos Precatórios do FUNDEF?

Onde está o poder de Policial Federal dos Vereadores que não investigam as licitações da gestão?
Acompanhar as licitações pelo portal eletrônico ou site da prefeitura só vai encontrar o que já foi exposto.

A população faz a escolha pela capa do livro porque não há que o leia.

Fonte: http://municipios.tce.ce.gov.br/transparencia/index.php/municipios/show/mun/073

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