sábado, 2 de fevereiro de 2019

PREFEITA E PASTA DE FINANÇAS DE ICÓ APRESENTAM FOLHAS DE PAGAMENTO DE PROFESSORES AO MINISTÉRIO PÚBLICO COMO PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prefeitura de Icó, através da Secretaria de Finanças, apresentou ao Ministério Público do Ceará as Folhas de Pagamento de Professores incompletas como demonstração da Prestação de Contas dos recursos do FUNDEB 2018 requisitada pelo Sindicato dos Professores Rede de Ensino Público Municipal de Icó - SINDPREMI ao órgão judicial e, a prefeita vai ao rádio anunciar o valor a ser pago em forma de abono aos profissionais que atuaram em sala de aula ou com ações pedagógicas diretas no ano de 2018.

É inadmissível que uma instituição pública não preste seriedade aos servidores, tampouco ao órgão judicial e à sociedade. Agindo dessa forma, a prefeitura enquanto poder, demonstra total descaso com a população de seu município e, de forma mais restrita, com o Ministério Público do Estado de sua circunscrição.

Enquanto servidor, eu, Professor, conclamo toda a classe para oficiarmos o Ministério Público do Ceará, requerendo informações detalhadas (em planilha/tabela) sobre as receitas, despesas e encargos do recurso do FUNDEB no ano de 2018 para o município de Icó.

A Lei nº 11.494/2007 - Lei do Fundeb, especifica o formato da aplicação dos recursos em seu Art. 22. Portanto, se faz necessário que tanto a sociedade quanto os servidores do magistério no município estejam informados, com clareza, das receitas e despesas dos recursos.

A princípio, daríamos a sugestão de uma tabela contendo dados/informações claras das aplicações, como o modelo abaixo:

Considerando os meses de junho, com a aplicação de 1/3 de férias e dezembro, com o 13º salário, as despesas poderão virem inclusas, mas com a opção de exclusividade. O importante é que sejam postas claramente para que nós, servidores, prejudicados e/ou beneficiados, possamos ter conhecimento de como está sendo aplicado um recurso que tem especificidade prevista em lei.

"Pelo menos 60% (sessenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos serão destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública." Art. 22 da Lei nº 11.494/2007.

"É hora de agir,"

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